Condições Gerais de Contratação

I. Disposições gerais e âmbito de aplicação

  • As nossas condições de venda e entrega aplicam-se exclusivamente a todas as encomendas que nos forem feitas e, no caso de uma relação comercial contínua, também a todas as transações futuras com o cliente. Aplicam-se apenas a empresários (pessoas singulares ou coletivas, ou sociedades de pessoas com capacidade jurídica, que, ao celebrarem um ato jurídico, ajam no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente). Não reconhecemos condições contrárias ou divergentes do cliente, a menos que tenhamos concordado expressamente por escrito com a sua validade. Tal consentimento aplica-se apenas ao caso específico em questão, não a entregas anteriores ou futuras. As nossas condições de entrega e pagamento aplicam-se também se, tendo conhecimento de condições contrárias ou divergentes do cliente, efetuarmos a entrega sem reservas.

II. Celebração de contratos e documentação contratual

  • As nossas propostas são sem compromisso e constituem um convite à apresentação de propostas por parte do cliente. Os nossos orçamentos não são vinculativos.
  • Um contrato só é celebrado quando aceitarmos por escrito uma encomenda do cliente, confirmarmos por escrito uma declaração de aceitação do cliente ou tivermos entregue os artigos encomendados ou prestado os serviços solicitados.
  • Todos os acordos celebrados entre nós e o cliente aquando da celebração do contrato devem ser feitos por escrito. Os nossos colaboradores não estão autorizados a acordar alterações ou aditamentos ao contrato sem respeitar a forma escrita. As alterações verbais ou por telefone ao contrato só são, portanto, válidas sem autorização expressa posterior se tiverem sido acordadas pelo cliente com colaboradores que, nos termos da lei ou, de resto, com base numa procuração especial comunicada por escrito ao cliente, estejam autorizados a representar-nos.
  • As indicações relativas a pesos e dimensões contidas em catálogos, folhetos, circulares, anúncios, ilustrações e listas de preços são apenas aproximadas, no âmbito das práticas comerciais, na medida em que não sejam expressamente designadas ou acordadas como vinculativas.
  • Os planos e a documentação técnica entregues ao cliente antes ou após a celebração do contrato permanecem exclusivamente nossa propriedade. Reservamo-nos todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. Sem o nosso consentimento por escrito, estes documentos não podem ser utilizados para fins alheios ao contrato, nomeadamente não podem ser reproduzidos ou disponibilizados a terceiros. A pedido, devem ser-nos devolvidos imediatamente.

III. Preços e pagamento

  • Os nossos preços são válidos à saída da fábrica, incluindo o carregamento na fábrica, mas excluindo embalagem, custos de transporte e outras despesas de envio, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal em vigor.
  • No caso de contratos que prevejam a nossa entrega ou prestação de serviços apenas para um período superior a dois meses após a celebração do contrato, reservamo-nos o direito de alterar os nossos preços em conformidade, caso ocorram aumentos de custos após a celebração do contrato e até ao seu cumprimento, nomeadamente devido a acordos salariais ou aumentos nos preços dos materiais. Comprovaremos estes aumentos ao cliente, mediante solicitação.
  • As nossas faturas são pagáveis imediatamente e sem qualquer dedução.
  • O cliente entra em incumprimento mediante uma notificação após o vencimento do pagamento, mas o mais tardar 30 dias após o vencimento e a receção da nossa fatura ou de uma solicitação de pagamento equivalente.
  • Caso o cliente entre em incumprimento de pagamento, temos o direito de exigir juros de mora no valor de 12 % ao ano, ou, no mínimo, juros no valor de 8 % acima da taxa de juro de base. No primeiro caso, o cliente tem, no entanto, o direito de nos provar que não sofremos qualquer dano, ou que o dano sofrido foi significativamente menor, em consequência do incumprimento de pagamento. Caso possamos comprovar um prejuízo por mora superior, temos o direito de o reclamar.
  • Se o cliente se encontrar em mora no pagamento de entregas ou prestações de serviços que se baseiem na mesma relação jurídica, temos o direito de exigir pagamento antecipado, bem como de reter mercadorias ainda não entregues ou serviços ainda não prestados. Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente que o nosso direito ao pagamento está em risco devido à insolvência do cliente, podemos fixar um prazo razoável dentro do qual o cliente deve prestar garantias. Após o termo infrutífero do prazo, temos o direito de rescindir o contrato. Isto aplica-se igualmente se não estivermos obrigados a prestar o serviço antecipadamente, mas tivermos de realizar atos preparatórios para a execução atempada da encomenda. Neste caso, os prazos de entrega acordados são prorrogados pelo mesmo período de tempo decorrido entre a nossa fixação do prazo e a prestação da garantia. O cliente só
  • tem direito à compensação se as suas contra-reivindicações forem legalmente reconhecidas, incontestáveis ou por nós aceites. Só está autorizado a exercer um direito de retenção na medida em que a sua contra-reivindicação se baseie na mesma relação contratual.

IV. Reserva de propriedade

Reservamo-nos o direito de propriedade sobre a mercadoria entregue até ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação comercial com o comprador. No caso de conta corrente, a reserva de propriedade serve como garantia para o saldo em dívida. Em caso de incumprimento do contrato por parte do comprador, nomeadamente em caso de atraso no pagamento, temos o direito de recuperar a mercadoria entregue. A recuperação da mercadoria entregue não deve ser entendida como rescisão do contrato.
O cliente é obrigado a armazenar a mercadoria sob reserva de propriedade de forma adequada e a tratá-la com cuidado, nomeadamente a segurá-la, a suas próprias custas, contra incêndio, água, quebra, roubo e outros danos, de forma suficiente para cobrir o valor de reposição.
O comprador não pode penhorar nem ceder a mercadoria sob reserva de propriedade como garantia antes do pagamento integral. Em caso de penhoras ou outras intervenções de terceiros, deve notificar-nos imediatamente por escrito. Na medida em que o terceiro não esteja em condições de nos reembolsar os custos de um processo judicial ou extrajudicial contra ele, o comprador é responsável pela perda incorrida.
O comprador tem o direito de revender a mercadoria sob reserva de propriedade no decurso normal dos negócios, a menos que se encontre em atraso de pagamento. Já com a celebração do contrato, cede-nos, a título de garantia, todos os direitos que lhe decorram da revenda contra os seus clientes ou terceiros. O cliente continua autorizado a cobrar estas dívidas mesmo após a cessão. Estamos autorizados a cobrar nós próprios o crédito, mas abster-nos-emos de o fazer enquanto o comprador não se encontrar em incumprimento de pagamento e, em particular, não tiver sido apresentado qualquer pedido de abertura de processo de insolvência. No entanto, se tal for o caso, podemos exigir que o cliente nos comunique os créditos cedidos e os respetivos devedores, nos forneça todas as informações necessárias para a cobrança, nos entregue a documentação correspondente e notifique os devedores da cessão.
A transformação e modificação da mercadoria sob reserva pelo cliente são sempre realizadas em nosso nome. Se a mercadoria sob reserva for transformada com outros objetos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor em relação aos outros objetos transformados no momento da transformação. Ao resto, aplica-se ao objeto resultante da transformação o mesmo que se aplica à mercadoria entregue sob reserva.
Se a mercadoria sob reserva for combinada ou misturada com outros objetos que não nos pertençam, de tal forma que se tornem componentes essenciais de um objeto unitário, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor da mercadoria sob reserva em relação aos outros objetos combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura. Caso a união ou mistura ocorra de forma a que o bem do comprador seja considerado o bem principal, fica acordado que o comprador nos transfere a copropriedade proporcionalmente. O comprador guarda para nós a propriedade exclusiva ou a copropriedade assim constituída. Para o bem resultante da união ou mistura, aplica-se, de resto, o mesmo que para o bem entregue sob reserva.
Comprometemo-nos a liberar as garantias que nos assistem, mediante pedido por escrito do cliente, na medida em que o valor realizável das garantias exceda em mais de 10 % os créditos a garantir; a escolha das garantias a liberar cabe-nos a nós.

V. Prazo de entrega

Os prazos e datas de entrega só são vinculativos na medida em que tenham sido expressamente acordados por escrito. O cumprimento da nossa obrigação de entrega pressupõe o esclarecimento de todas as questões comerciais e técnicas, a disponibilidade das ferramentas e/ou moldes necessários para o fabrico das mercadorias, bem como o cumprimento atempado e adequado das obrigações do comprador, em especial no que diz respeito à realização de quaisquer atos de cooperação. Caso o cliente não cumpra tais obrigações, o prazo de entrega será prolongado de forma adequada. Isto não se aplica na medida em que o atraso seja da nossa responsabilidade.
O prazo de entrega é considerado cumprido por nós se, até ao seu termo, o objeto da entrega tiver saído da nossa fábrica ou se tivermos comunicado ao cliente que o objeto da entrega está pronto para envio, salvo se, a título excecional, tiver sido acordada uma obrigação de entrega ou de envio. Na medida em que deva ocorrer uma aceitação, é determinante a data de aceitação – salvo em caso de recusa justificada da aceitação – ou, subsidiariamente, a notificação da disponibilidade para aceitação.
Perturbações operacionais — tanto nas nossas instalações como em instalações de terceiros, das quais a produção ou o transporte dependem —, causadas pela ocorrência de impedimentos imprevisíveis fora do nosso controlo (em especial força maior e outras circunstâncias extraordinárias, tais como conflitos laborais, medidas soberanas e perturbações no tráfego) conduzem a uma prorrogação razoável do prazo de entrega, na medida em que influenciem a produção ou a entrega do objeto do contrato.
Caso incorramos em atraso por culpa nossa, a nossa obrigação de indemnização relativamente aos danos decorrentes do atraso limita-se a 5 % do preço de compra. O cliente só tem direito a outras reclamações em casos de dolo, negligência grave ou se tiver sido acordado um negócio com prazo fixo. Em todos os casos em que a nossa responsabilidade exceda uma indemnização no montante referido na primeira frase, bem como em caso de pedidos de indemnização por danos em vez do cumprimento, a nossa responsabilidade está limitada de acordo com o ponto IX. (Responsabilidade).
Devido ao atraso na prestação do serviço, o cliente só pode rescindir o contrato, no âmbito das disposições legais, se estivermos em atraso com o nosso serviço.
No caso de encomendas por chamada sem acordo sobre o prazo, tamanhos de lotes de produção ou datas de aceitação, podemos exigir uma definição vinculativa sobre o mesmo o mais tardar três meses após a confirmação da encomenda. Se o cliente não atender a este pedido no prazo de três semanas, temos o direito de fixar um prazo adicional de duas semanas e, após o seu termo infrutífero, rescindir o contrato e/ou exigir uma indemnização.
Caso o cliente manifeste o desejo de adiar o envio da mercadoria e, excecionalmente, acedamos a esse pedido, temos o direito de exigir, a partir da notificação de que a mercadoria está pronta para envio, uma taxa fixa de armazenamento no valor de 0,5 % do montante da fatura da mercadoria em questão por cada mês iniciado. Caso possamos comprovar despesas adicionais superiores, temos o direito de as reclamar.

VI. Transferência do risco, entregas parciais e embalagem

  • As entregas são efetuadas exclusivamente à saída da fábrica e, por conseguinte, por conta e risco do comprador, salvo acordo em contrário em cada caso específico. Aplica-se a versão atual dos Incoterms, salvo acordo em contrário. Caso, a título excecional, nos tenhamos comprometido a enviar o objeto da entrega, o risco de perda acidental e de deterioração acidental do objeto da entrega passa para o cliente no momento da sua entrega ao expedidor, ao transportador ou a qualquer outra pessoa designada para efetuar o envio, mesmo que assumamos os custos do envio. Salvo indicação específica do cliente, temos liberdade na escolha do modo de envio e do meio de transporte. Os seguros de transporte só serão contratados por nós mediante instrução expressa e a expensas do cliente.
  • Na medida em que seja necessária uma aceitação, esta é determinante para a transferência do risco. Deve ser efetuada imediatamente na data de entrega, o mais tardar após a nossa notificação de que a mercadoria está pronta para aceitação. O cliente não pode recusar a aceitação na presença de um defeito não essencial. A aceitação é considerada como tendo ocorrido se o cliente não aceitar a prestação dentro de um prazo razoável por nós determinado, apesar de estar obrigado a fazê-lo.
  • O risco de perda acidental e de deterioração acidental do objeto de entrega passa para o cliente mesmo que este se encontre em mora na aceitação da prestação.
  • São permitidas entregas parciais, dentro de limites razoáveis.
  • Na medida em que procedamos à embalagem da mercadoria, tal é feito por conta do comprador. Os custos de embalagem são suportados pelo comprador. Caso o comprador tenha direito à devolução da embalagem de transporte, deve devolver-nos os materiais de embalagem, por sua conta e risco, na nossa sede social.

VII. Defeitos materiais

  • O cliente deve inspecionar a mercadoria por nós fornecida imediatamente após a entrega, no âmbito do normal curso dos negócios, e, caso se verifique algum defeito, notificar-nos imediatamente por escrito. Se o cliente não cumprir esta obrigação, a entrega considera-se aprovada. Caso se verifique posteriormente uma falha, esta deve ser-nos comunicada por escrito imediatamente após a sua deteção; caso contrário, a entrega considera-se também aprovada nesse aspeto.
  • Todas as peças ou prestações que apresentem uma falha material cuja causa já existisse no momento da transferência do risco – o que deve ser sempre comprovado pelo cliente – serão, à nossa escolha, reparadas, substituídas ou prestadas novamente a título gratuito.
  • Para a realização de todas as reparações e entregas de substituição que considerarmos necessárias, o cliente deve conceder-nos, após acordo prévio, o tempo e a oportunidade necessários. Se, por nossa culpa, não tivermos sanado um defeito dentro de um prazo razoável fixado pelo cliente, este tem o direito de sanar o defeito por conta própria ou através de terceiros e de exigir-nos o reembolso dos custos necessários. Em casos urgentes que comprometam a segurança operacional ou para evitar danos desproporcionadamente graves, não é necessário fixar um prazo. Neste caso, devemos, no entanto, ser notificados imediatamente por escrito.
  • Se um número razoável de reparações ou entregas de substituição falhar, o cliente pode – sem prejuízo de eventuais pedidos de indemnização nos termos do ponto IX. (Responsabilidade) – rescindir o contrato ou reduzir o preço, no âmbito das disposições legais. Não
  • suportamos eventuais custos de transporte, deslocação, mão-de-obra e materiais para efeitos de cumprimento posterior, na medida em que estes aumentem porque o objeto da entrega foi transferido, após a entrega, para um local diferente da sede do cliente, a menos que a transferência corresponda à sua utilização prevista.
  • Os direitos de reclamação por defeitos do cliente prescrevem 12 meses após a entrega do objeto de fornecimento. Na medida em que deva ocorrer uma aceitação, esta é determinante para o início do prazo. Para os objetos de entrega com defeito que tenham sido utilizados de acordo com a sua utilização habitual numa obra e que tenham causado a sua deficiência, aplicam-se os prazos legais. Estes aplicam-se também na medida em que tenhamos assumido uma garantia sobre a qualidade do objeto de entrega, em caso de ocultação dolosa de um defeito, em casos de lesão de vida, integridade física ou saúde, bem como em caso de violações de obrigações por dolo ou negligência grave.
  • Não há direito a reclamação por defeitos em caso de desvio insignificante em relação à qualidade acordada, em caso de prejuízo insignificante da usabilidade, em caso de desgaste natural ou de danos que surjam após a transferência do risco em consequência de utilização inadequada ou incorreta, tratamento incorreto ou negligente, montagem incorreta, utilização excessiva ou que surjam devido a influências externas especiais não previstas no contrato.
  • Para pedidos de indemnização por danos ou pedidos de reembolso de despesas inúteis que os substituam, aplicam-se, de resto, as disposições do ponto IX. (Responsabilidade). Estão excluídas quaisquer outras reclamações contra nós e os nossos auxiliares de execução, para além das reguladas no ponto VII., decorrentes de um defeito material.
  • O direito de regresso do empreiteiro nos termos dos artigos 478.º e 479.º do Código Civil alemão (BGB) não é afetado pelas disposições acima referidas.

VIII. Vicios de forma

  • Em caso de viciamento de forma, aplicam-se, por analogia, as disposições relativas aos viciamentos de fundo (ponto VII), em especial o prazo referido no ponto VII.6.
  • Salvo acordo em contrário, somos obrigados a efetuar a entrega apenas no território nacional, isenta de direitos de propriedade industrial e direitos de autor de terceiros. Caso um terceiro apresente reclamações justificadas contra o cliente devido à violação de direitos de propriedade intelectual por entregas por nós efetuadas e utilizadas em conformidade com o contrato, só nos responsabilizamos na medida em que o cliente nos informe imediatamente por escrito sobre as reclamações apresentadas pelo terceiro, não reconheça a violação e nos reserve todas as medidas de defesa e negociações de acordo.
  • Estão excluídas as reclamações do cliente por violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, na medida em que o cliente seja responsável pela violação dos direitos de propriedade intelectual ou esta seja causada por especificações especiais do cliente, por uma utilização por nós não previsível ou pelo facto de a mercadoria ter sido alterada pelo cliente ou utilizada de forma não contratual.

IX. Responsabilidade

  • Em princípio, só são passíveis de indemnização os danos causados por nós ou pelos nossos auxiliares de execução, caso tenha havido dolo ou negligência grave. Em caso de violação de obrigações essenciais do contrato, assumimos a responsabilidade mesmo em caso de negligência simples. Neste caso, porém, a nossa obrigação de indemnização limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato.
  • A limitação de responsabilidade acima referida não se aplica em caso de lesões à vida, à integridade física e à saúde, nem a pedidos de indemnização ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto. Também não se aplica em caso de responsabilidade por ocultação dolosa de defeitos, nem à assunção de uma garantia.
  • O cliente informará-nos antecipadamente – na medida do possível e razoável – sobre o conteúdo e o âmbito de eventuais medidas de recolha e dar-nos-á a oportunidade de nos pronunciarmos.
  • Na medida em que a nossa responsabilidade seja excluída ou limitada, tal aplica-se igualmente à responsabilidade pessoal dos nossos funcionários, trabalhadores, colaboradores, representantes e auxiliares de execução.

X. Ferramentas e moldes

  • Na medida em que fabricarmos ferramentas e/ou moldes para a produção da mercadoria encomendada, continuamos a ser proprietários dessas ferramentas e moldes, mesmo que o cliente assuma total ou parcialmente os custos de fabrico das ferramentas e/ou moldes.
  • Os custos de fabrico a suportar pelo cliente serão faturados separadamente da mercadoria entregue. Salvo acordo em contrário, 50% do valor da fatura são devidos sem deduções aquando da confirmação da encomenda e 50% do valor da fatura após a notificação da conclusão e entrega da amostra de referência. A obrigação de pagamento mantém-se mesmo que o cliente não receba, ou não receba na totalidade, a mercadoria indicada na confirmação da encomenda, a menos que sejamos responsáveis pela não aceitação ou aceitação parcial. Caso tenha sido cobrada ao cliente apenas uma parte dos custos, este deverá reembolsar total ou parcialmente a nossa parte dos custos relativos ao fabrico das ferramentas e/ou moldes, se for responsável pela não aceitação ou aceitação parcial. A parte dos custos a reembolsar em caso de aceitação parcial é calculada com base na proporção entre a quantidade de mercadoria aceite e a quantidade encomendada.
  • Guardamos as ferramentas e os moldes gratuitamente durante três anos após a última entrega ao cliente, para eventual utilização em futuras entregas ao mesmo. Se o cliente comunicar, até ao final deste prazo, que irá encomendar, no prazo de um ano, mais mercadorias cuja produção exija a utilização das ferramentas e/ou moldes, conservaremos as ferramentas e os moldes também durante esse período. Após o termo do prazo de conservação, temos a liberdade de utilizar as ferramentas e os moldes para a nossa própria produção ou para encomendas de terceiros.
  • Durante o prazo de conservação, suportamos os custos de manutenção e conservação adequada, bem como o risco de danos ou destruição das ferramentas e/ou moldes. Caso as ferramentas e/ou moldes tenham de ser substituídos devido ao desgaste resultante da produção de mercadorias para o cliente, esses custos serão, no entanto, suportados pelo cliente.
  • O cliente está ciente de que as ferramentas e moldes que encomendou incorporam um considerável know-how de desenvolvimento e de que temos um interesse especial na sua confidencialidade. Por este motivo, fica acordado que o cliente não tem, em momento algum, direito à devolução das ferramentas e moldes, independentemente do fundamento jurídico, nem mesmo no caso de assumir integralmente os custos das ferramentas e/ou no termo da relação de fornecimento. O direito do cliente de exigir uma indemnização pecuniária, caso se verifiquem os requisitos legais, permanece inalterado.

XI. Isenção de responsabilidade por reclamações decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial

  • Caso tenhamos de efetuar entregas com base em desenhos, modelos, amostras ou utilizando peças fornecidas pelo cliente, este garante que tal não viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros, tanto no país como no estrangeiro, em particular no país de destino da mercadoria.
  • O cliente deve isentar-nos de quaisquer reclamações de terceiros mediante a primeira solicitação por escrito e indemnizar-nos pelos danos causados. A obrigação de isenção de responsabilidade refere-se a todas as despesas que nos sejam necessariamente incorridas em decorrência ou em conexão com a reclamação de terceiros.
  • Caso nos seja proibida a produção ou entrega por um terceiro, invocando um direito de propriedade intelectual que lhe pertença, temos o direito – sem verificação da situação jurídica – de suspender os trabalhos até que a situação jurídica seja esclarecida pelo cliente e pelo terceiro. Caso, devido ao atraso, a continuação da encomenda já não nos seja razoavelmente exigível, temos o direito de rescindir o contrato.

XII. Foro competente, local de cumprimento e lei aplicável

  • A jurisdição exclusiva para todos os litígios decorrentes, direta ou indiretamente, da relação contratual nas transações com comerciantes, pessoas coletivas de direito público ou fundos especiais de direito público é o Tribunal de Primeira Instância de Weilheim / Tribunal Regional de Munique II. No entanto, temos o direito de fazer valer as nossas pretensões contra o comprador também perante o tribunal na cuja jurisdição se encontre a sede social do comprador.
  • O local de cumprimento é a nossa sede em Peiting, salvo acordo em contrário em casos específicos.
  • A relação contratual rege-se pelo direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
Versão: outubro de 2024

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